CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AULAS DE BALLET

CLAUSULA I – Beneficiário dos Serviços de aulas de Ballet – Os serviços de aulas de Ballet contratados serão
prestados ao (s) Beneficiário(s) no SABADO com 60 minutos de duração no horário
definido previamente.
CLAUSULA II – Objetivo – O
objetivo do presente contrato é a prestação, pela contratada dos serviços de
aulas de Ballet ao beneficiário indicado na Clausula I, conforme calendário
visto anteriormente.
Parágrafo único: O (A) CONTRATADO (A) prestará à CONTRATANTE
as seguintes atividades: AULAS DE BALLET CLASSICO pertinente à sua capacitação
técnica para manter a regularidade da atividade explorada pela CONTRATANTE.
CLAUSULA III – Preços –
Pelos serviços educacionais ora contratados, o Contratante pagará à Contratada,
no ano de 2014 um valor de R$ 230,00 (Duzentos e Trinta Reais) fixado NBA forma
de lei.
Parágrafo único: Caso haja qualquer medida oficial que venha afetar os
custos operacionais e a qualidade do atendimento pedagógico, a diferença que
vier a ocorrer será cobrada na mensalidade remanescente;
CLAUSULA IV – Forma de pagamento – O valor referido na clausula anterior será pago em 10 vezes de
R$23,00 (Vinte e Três Reais).
Parágrafo único: Em caso de desistência por parte da contratante antes
do termino do contrato será retido o percentual de 35% a titulo de custo
operacional.
CLAUSULA V – Atrasos e Inadimplências – Havendo atraso de pagamento de qualquer das
parcelas descritas na Clausula III, o contratante pagará o valor em atraso
acrescido da multa de 3%.
Parágrafo único: Se o atraso for superior a 15 dias, o valor em atraso
será devidamente atualizado e acrescido de multa, alem de suspender as
atividades e cancelar automaticamente o presente contrato.
CLAUSULA VI
– Rescisão – O presente
contrato poderá ser rescindida por qualquer uma das partes, mediante
notificação a outra, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de
antecedência, ressalvada a hipótese de a parte denunciante optar por indenizar
a outra do valor correspondente ao da prestação dos serviços referente ao período.
Parágrafo 1º - O contrato também
poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste
contrato, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de
eventual indenização cabível. Parágrafo
2º - Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas
do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia
ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer
tempo.
CLAUSULA VII
– Foro – As partes elegem o foro da Comarca de Belo
Horizonte, para qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato, com
exclusão de qualquer outro. E por estarem justas e contratadas, na melhor forma
de direito, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias originais
e de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam,
dando tudo por bom, firme e valioso.
Oi, gostaria de saber o contato de vocês ?
ResponderExcluirOlá, tudo bem?
ResponderExcluirNotei que no contrato não entra a participação das alunas no espetáculo.Como vocês cuidam disto? Já que algumas alunas acabam desistindo bem próxima da apresentação.
Abraço,
Também gostaria de saber a respeito da apresentação do espetáculo.
ResponderExcluirTem algum contrato específico?