CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AULAS DE BALLET

CLAUSULA I – Beneficiário dos Serviços de aulas de Ballet – Os serviços de aulas de Ballet contratados serão prestados ao (s) Beneficiário(s) no SÁBADO com 60 minutos de duração no horário definido previamente.
CLAUSULA II – Objetivo – O objetivo do presente contrato é a prestação, pela contratada dos serviços de aulas de Ballet ao beneficiário indicado na Clausula I, conforme calendário visto anteriormente.
Parágrafo único: O (A) CONTRATADO (A) prestará à CONTRATANTE as seguintes atividades: AULAS DE BALLET CLASSICO pertinente à sua capacitação técnica para manter a regularidade da atividade explorada pela CONTRATANTE.
CLAUSULA III – Preços – Pelos serviços educacionais ora contratados, o Contratante pagará à Contratada, no ano de 2014 um valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) fixado NBA forma de lei.
Parágrafo único: Caso haja qualquer medida oficial que venha afetar os custos operacionais e a qualidade do atendimento pedagógico, a diferença que vier a ocorrer será cobrada na mensalidade remanescente;
CLAUSULA IV – Forma de pagamento – O valor referido na clausula anterior será pago em 10 vezes de R$30,00 (Trinta Reais).
Parágrafo único: Em caso de desistência por parte da contratante antes do termino do contrato será retido o percentual de 35% a titulo de custo operacional.
CLAUSULA V – Atrasos e Inadimplências – Havendo atraso de pagamento de qualquer das parcelas descritas na Clausula III, o contratante pagará o valor em atraso acrescido da multa de 3%.
Parágrafo único: Se o atraso for superior a 15 dias, o valor em atraso será devidamente atualizado e acrescido de multa, alem de suspender as atividades e cancelar automaticamente o presente contrato.
CLAUSULA VI – Rescisão – O presente contrato poderá ser rescindida por qualquer uma das partes, mediante notificação a outra, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvada a hipótese de a parte denunciante optar por indenizar a outra do valor correspondente ao da prestação dos serviços referente ao período. Parágrafo 1º - O contrato também poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível. Parágrafo 2º - Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
CLAUSULA VII – Foro – As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, para qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato, com exclusão de qualquer outro. E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias originais e de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, dando tudo por bom, firme e valioso.
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